CLDS- 3G
O que é o CLDS- 3G
CLDS-3G Capacitar Gaia
CLDS-3G é a sigla que abrevia Contratos Locais de Desenvolvimento Social de Terceira Geração (Portaria n.º 179-B/2015). Os CLDS surgiram na sequência da conjuntura económica e social dos últimos anos e consequente agudização das desigualdades sociais que levaram a um aumento de situações de exclusão social. Numa ótica de (re)adaptação do modelo do programa ao contexto económico e social atual do país e, no que respeita ao Município de Vila Nova de Gaia, de reconhecimento da importância do trabalho desenvolvido durante 15 meses no âmbito do CLDS+Capacitar Gaia, o CLDS-3G passa a ter uma abrangência concelhia. Assim, o Capacitar Gaia tem como finalidade promover a inclusão social dos munícipes, através de uma intervenção, a executar em parceria, dividida em três eixos fundamentais, que vise o apoio ao nível do emprego, da família, da pobreza e da capacitação da comunidade e instituições:
Eixo 1 – Emprego, formação e qualificação
Eixo 2 – Intervenção familiar e parental
Eixo 3 – Capacitação da comunidade e das instituições
Para tal, pretende-se desenvolver os seguintes objetivos:
a) promover a criação de circuitos de produção, divulgação e comercialização de produtos locais e ou regionais;
b) promover o desenvolvimento de instrumentos facilitadores tendo em vista a mobilidade de pessoas a serviços de utilidade pública, a nível local;
c) promover o desenvolvimento de instrumentos capacitadores das instituições da economia social;
d) promover a inclusão social dos cidadãos, de forma multissectorial e integrada, através de ações, a executar em parceria, que permitam contribuir para o aumento da empregabilidade, para o combate a situações críticas de pobreza, particularmente da infantil, da exclusão social de territórios vulneráveis, envelhecidos ou fortemente atingidos por calamidades;
e) concretizar medidas que promovam a inclusão ativa das pessoas com deficiência e incapacidade, bem como a capacitação das instituições.
Este projeto tem um período de vigência de 36 meses, a contar da data de 2 de novembro de 2015.
CLDS-3G Capacitar Gaia
CLDS-3G é a sigla que abrevia Contratos Locais de Desenvolvimento Social de Terceira Geração (Portaria n.º 179-B/2015). Os CLDS surgiram na sequência da conjuntura económica e social dos últimos anos e consequente agudização das desigualdades sociais que levaram a um aumento de situações de exclusão social. Numa ótica de (re)adaptação do modelo do programa ao contexto económico e social atual do país e, no que respeita ao Município de Vila Nova de Gaia, de reconhecimento da importância do trabalho desenvolvido durante 15 meses no âmbito do CLDS+Capacitar Gaia, o CLDS-3G passa a ter uma abrangência concelhia. Assim, o Capacitar Gaia tem como finalidade promover a inclusão social dos munícipes, através de uma intervenção, a executar em parceria, dividida em três eixos fundamentais, que vise o apoio ao nível do emprego, da família, da pobreza e da capacitação da comunidade e instituições:
Eixo 1 – Emprego, formação e qualificação
Eixo 2 – Intervenção familiar e parental
Eixo 3 – Capacitação da comunidade e das instituições
Para tal, pretende-se desenvolver os seguintes objetivos:
a) promover a criação de circuitos de produção, divulgação e comercialização de produtos locais e ou regionais;
b) promover o desenvolvimento de instrumentos facilitadores tendo em vista a mobilidade de pessoas a serviços de utilidade pública, a nível local;
c) promover o desenvolvimento de instrumentos capacitadores das instituições da economia social;
d) promover a inclusão social dos cidadãos, de forma multissectorial e integrada, através de ações, a executar em parceria, que permitam contribuir para o aumento da empregabilidade, para o combate a situações críticas de pobreza, particularmente da infantil, da exclusão social de territórios vulneráveis, envelhecidos ou fortemente atingidos por calamidades;
e) concretizar medidas que promovam a inclusão ativa das pessoas com deficiência e incapacidade, bem como a capacitação das instituições.
Este projeto tem um período de vigência de 36 meses, a contar da data de 2 de novembro de 2015.